IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 1773 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.018, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 7.579, de 19 de fevereiro de 2024, que “dispõe sobre as hipóteses e procedimentos para a Contratação Direta de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 7.579, de 19 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação os Secretários Municipais ou as autoridades máximas da pasta, quando da ausência temporária do secretário e as autoridades máximas das entidades públicas.
(...)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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