IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 2013 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.149, DE 04 DE março DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.634, de 03 de março de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 301.564,69 (trezentos e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) destinado a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 507: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 772,25

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.028)

Ficha 508: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 684,51

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.030)

Ficha 509: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.176,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.031)

Ficha 510: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 85.866,81

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 301.009)

Ficha 511: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.400,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 305.004)

Ficha 512: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 36.827,16

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.005)

Ficha 513: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.350,74

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 800.017)

Ficha 514: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.957,43

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 360.000)

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde

Ficha 478: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 106.420,92

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.041)

Ficha 515: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.715,30

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.021)

Ficha 516: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 2.132,20

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.032)

Ficha 517: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 30.049,09

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 301.040)

10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência

Ficha 518: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 7.290,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.007)

10.305.0124.2032.0000 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Ficha 519: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 669,90

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 313.000)

Ficha 520: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.252,38

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 303.001)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 301.564,69

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 0124 (Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Imunização)), as atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde), 2071 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência) e 2032 (Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de março de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.