IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 2013 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.153, DE 06 DE março DE 2026
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 170.900,00 (cento e setenta mil e novecentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020105 Fundo Social de Solidariedade
Ficha: 23 – 04.122.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 129 – 15.451.0180.1003.0000 Obras e Serviços Urbanos 90.600,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 231 – 10.302.0101.2071.0000 Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência 15.500,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 305 – 12.361.0150.2043.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 1.300,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 410 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 60.000,00
3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 426 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 1.500,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 170.900,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 214 – 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 8.800,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 145.100,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Ficha: 221 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 15.500,00
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Local: 021802 Departamento de Turismo
Ficha: 431 – 27.695.0241.1015.0000 Fomento e Desenvolvimento do Turismo 1.500,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 170.900,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.