IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 18 de março de 2026 | Edição nº 2220 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.149, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.462, de 02 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 2.462, de 02 de janeiro de 2026, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 635.410,77 (Seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos), conforme as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Ficha Supl

Fonte Supl

Dotação Suplementada

Des. Ação Suplementada

Descrição Órgão

Exposição Justificada

Valor

113

1

03.01.04.122.0006.2.104.339040.01.1100000.MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO PÚBLICASECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICAProcesso Adm: 14308/2025 - Software de Gestão

227.100,00

46

1

01.05.08.244.0035.2.062.339039.01.1100000.MANUT. DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADECHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALProcesso Adm: 10388/2025 - Ata: 058/2025, Acabamentos e Reformas em Geral

137.704,65

32

1

01.04.06.181.0030.2.061.339030.01.1100000.MANUT. DA GUARDA MUNICIPALCHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALProcesso Adm: 15133/2025 - Munições e Armamento de menor potencial ofensivo.

36.565,00

39

1

01.04.06.181.0030.2.061.449052.01.1100000.MANUT. DA GUARDA MUNICIPALCHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALProcesso Adm: 15133/2025 - Munições e Armamento de menor potencial ofensivo.

36.115,06

129

1

04.01.04.123.0036.2.102.339040.01.1100000.MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE ITUPEVASECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAProcesso Adm: 14308/2025 - Software de Gestão

123.426,06

429

1

09.01.10.122.0008.2.005.339040.01.3100000.MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEProcesso Adm: 14308/2025 - Software de Gestão

74.500,00

Total de Suplementações:

635.410,77

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior provirão do Excesso de Arrecadação, apurado na forma do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Itupeva, 18 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

Decreto n° 4.149/2026 02


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.