IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1582A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.747, DE 19 DE MARÇO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 823.275,01 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e um centavo), destinados Reforma, Recuperação e Construção de Museu e do Centro de Lazer Carlos O. Vaz de Almeida, com a seguinte classificação:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN. DES. ED. B. VAL. PROF. ED-FUNDEB

27.812.0004.1120.0000 – Reforma, Recuperação e Construção de Museu e do Centro de Lazer Carlos O. Vaz de Almeida

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................ R$ 823.275,01

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estadual – Vinculado

TOTAL DO CRÉDITO ................................................................. R$ R$ 823.275,01

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 823.275,01 (oitocentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e cinco reais, e um centavo), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de março de 2026.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ROBSON F. DE ALMEIDA

Comprador


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