IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1582A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.750, DE 19 DE MARÇO DE 2026

APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo do Município de Jaborandi/SP, conforme documento técnico constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Plano Diretor de Turismo tem por finalidade orientar o planejamento, o desenvolvimento e a gestão das políticas públicas de turismo no Município, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 3º O Poder Executivo poderá editar os atos necessários à regulamentação e à execução do Plano Diretor de Turismo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei nº 2.459, de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de março de 2026.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ROBSON F. DE ALMEIDA

Comprador


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