IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1582A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.750, DE 19 DE MARÇO DE 2026
APROVA O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo do Município de Jaborandi/SP, conforme documento técnico constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Turismo tem por finalidade orientar o planejamento, o desenvolvimento e a gestão das políticas públicas de turismo no Município, observadas as diretrizes da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo poderá editar os atos necessários à regulamentação e à execução do Plano Diretor de Turismo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei nº 2.459, de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de março de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ROBSON F. DE ALMEIDA
Comprador
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