IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1582A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.751, DE 19 DE MARÇO DE 2026
ALTERA INCISO IV, § 1º, ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.204, DE 17 DE MAIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 1º, artigo 2º da lei municipal Nº 1.204, de 17 de maio de 2005, alterado pela Lei Municipal nº 2.739, de 24 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - O Secretário Municipal da Educação ou representante da pasta.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de março de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ROBSON F. DE ALMEIDA
Comprador
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