IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1985 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.580/26 DE 19 DE MARÇO DE 2.026
“Altera a Lei Municipal nº 237/87, de 06/11/1987.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 80, do Livro Segundo, da Lei Municipal nº 237/87, de 06/11/1987, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 80. Nenhum lote poderá sofrer desmembramento do qual resulte parcela que tenha menos de 5,00m de testada para a via pública e o mínimo de 125,00m² de área, inclusive para os loteamentos já aprovados, respeitando-se as leis de zoneamento, com exceção dos bens públicos.”
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de Março de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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