IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1985 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.581/26 DE 19 DE MARÇO DE 2.026

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Superávit do exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, na seguinte dotação orçamentária:

I- Manutenção de valorização profissional da educação FUNDEB (Cód. Aplic. 264-000):

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0004.2402.00003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 467.634,66

COD. FONTE: 10- Transferência FUNDEB - Superávit

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de março de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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