IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1985 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.581/26 DE 19 DE MARÇO DE 2.026
“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Especial por Superávit do exercício anterior e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte elemento de despesa no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito especial por superávit do exercício anterior, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.552/25, de 19/09/25, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.551/25, de 19/09/25 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.572/25, de 19/12/25, na seguinte dotação orçamentária:
I- Manutenção de valorização profissional da educação FUNDEB (Cód. Aplic. 264-000):
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
02 EXECUTIVO
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0004.2402.00003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FONTE 02- Estadual...................................................................R$ 467.634,66
COD. FONTE: 10- Transferência FUNDEB - Superávit
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 19 de março de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
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