IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1291 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.435, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE ABAFADORES DE RUÍDO PARA ALUNOS DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JACI/SP.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza a disponibilização gratuita de abafadores de ruído para alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito das instituições de ensino públicas do Município de Jaci/SP.

Parágrafo Único. Para os efeitos de aplicação da presente Lei, entende-se como diagnosticada no Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela pessoa (portadora) com a síndrome clínica caracterizada na forma prevista pela Lei Federal n° 12.764, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Os abafadores de ruído de que trata o “caput” do Art. 1° terão como seu objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, no ambiente Escolar, com o intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes dessa patologia.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado, havendo necessidade, e em casos de comprovada maior vantajosidade ao erário, firmar parcerias com instituições especializadas ou entidades do terceiro setor para viabilizar a aquisição e distribuição dos protetores auriculares.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 17 de março de 2026.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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