IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1518 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº3.018, 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Brodowski, em efetivo exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria da nobre Vereadora Marjorie C. Porto Boldrin Scozzafave:
Art.1º Fica autorizado o fornecimento de alimentação escolar aos professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em efetivo exercício de suas funções, durante o período de permanência nas unidades escolares do Município de Brodowski.
§ 1º O fornecimento de que trata o caput deverá ocorrer sem prejuízo ao atendimento integral dos alunos, que possuem prioridade absoluta quanto ao acesso à alimentação escolar.
§ 2º O fornecimento da alimentação escolar aos profissionais da educação restringe-se ao momento do consumo, vedada qualquer forma de fornecimento externo, transporte ou armazenamento para consumo posterior.
Art.2º O fornecimento de alimentação escolar aos profissionais da educação:
I – não implicará acréscimo remuneratório, vantagem funcional, indenizatória ou benefício de qualquer natureza;
II – não substituirá o vale-alimentação, auxílio-alimentação ou benefício equivalente, quando existente;
III – não acarretará custos adicionais ao Município.
Art.3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar a presente Lei, no que couber, observadas as normas sanitárias, nutricionais e administrativas vigentes, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, não havendo impacto financeiro adicional.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 19 de março 2026.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE V. CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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