IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 1131 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.611, DE 19 DE MARÇO DE 2.026
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de colaboração e termos aditivos com entidade socioassistencial de Sabino e região para desenvolver programas, projetos e serviços relacionados à Educação Especial e dá outras providências.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e transferência de recursos financeiros, assinar Termo de Colaboração e termos aditivos com entidade socioassistencial e filantrópica do município de Sabino e região, parcerias da Diretoria Municipal de Assistência Social e Diretoria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, com a finalidade principal de estabelecer cooperação financeira, no desenvolvimento de programas, projetos e serviços que atendam a Política Municipal de Educação na Educação Especial, conforme disposto abaixo, com os respectivos valores:
Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento referente a competência de fevereiro de 2026;
II – EDUCAÇAO ESPECIAL:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.609.597/0001-40, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1.149, bairro Centro, cidade de Sabino - CEP 16.440-045, para o exercício de 2026, o repasse no valor de R$ 334.695,65 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) oriundos de recursos municipais, dividido em doze parcelas mensais de R$ 27.891,31 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e um centavos).
III – ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.609.597/0001-40, situada na Avenida Sete de Setembro, nº 1.149, bairro Centro, cidade de Sabino - CEP 16.440-045, para o exercício de 2026, o repasse no valor de R$ 310.111,44 (trezentos e dez mil, cento e onze reais e quarenta e quatro centavos) oriundos de recursos municipais, dividido em doze parcelas mensais de R$ 25.842,62 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos.).
Parágrafo único. Faz parte integrante da presente Lei, o Termo de Colaboração, Anexo I, a ser firmado com a entidade mencionada.
Art. 2º Aplicam-se nesta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 4.320/64 e a Instrução TC n° 02/2008 e suas alterações posteriores, quanto às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para repasse ao terceiro setor.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos dentro das normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
§ 1º A entidade beneficiada deverá prestar contas:
I – mensalmente, relativamente à aplicação dos recursos recebidos no mês anterior.
II – anualmente, de forma consolidada, dos valores recebidos no exercício, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos financeiros.
§ 2º A entidade beneficiada que não cumprir o disposto neste artigo estará impedida de receber subvenção/auxílio e transferência de recursos financeiros, bem como sujeita ao ressarcimento dos recursos repassados, atualizados monetariamente.
Art. 4º Para receber os valores constantes da presente Lei, a entidade deverá estar devidamente regularizada e legalizada perante os órgãos Federal e/ou Estadual e/ou Municipal.
Parágrafo Único. O repasse que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte rubrica do orçamento:
02. PODER EXECUTIVO
02.03 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.03.03. ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017.2017.0001 - Termo de Colaboração As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino
3.3.50.39.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO........................R$ 334.695,65
Fonte de Recurso: Tesouro
02.05.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0039.2039.0001 - Termo de Colaboração As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino
3.3.50.39.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO........................R$ 310.111,44
Fonte de Recurso: Tesouro
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao oitavo dia do mês de fevereiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 19 de março de 2026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 19 de março de 2.026.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/2026
Termo de Colaboração que entre si celebram o município de Sabino e as entidades filantrópicas do Município, objetivando a mútua cooperação para o atendimento de educação especial e assistência social. O município de Sabino, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.534.089/0001-41, com sua sede na Avenida Olavo Bilac, nº 740, Centro CEP 16.440-041, neste ato representado pelo seu prefeito, Senhor Fernando Henrique Florindo, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 47.xxx.xxx-3/SSP-SP e do CPF/MF nº 379.xxx.xxx-97, residente e domiciliado em Sabino, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino - APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.609.597/0001-40, devidamente inscrita na Diretoria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura com sede na Avenida Sete de Setembro, n° 1149 - Centro - Sabino/SP, neste ato representada pelo(a) seu(ua) diretor(a)/presidente(a), Sra. Silvia Moraes Oliveira, portador(a) do RG nº 33.xxx.xxx-7 e do CPF/MF nº 280.xxx.xxx-82, doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Termo de Colaboração autorizado pela Lei Municipal nº ______ de __ de _____ de 2026, que será regido pela Lei Federal nº 13.019/14 de 31/07/2014, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto deste, a transferência de recursos financeiros à entidade filantrópica do município de Sabino/SP, atendendo alunos da Educação Especial e Usuários da Assistência Social, conforme Projeto ou Plano de Trabalho apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social e Diretoria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, com o desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços educacionais de ação continuada a alunos com deficiência intelectual ou múltipla, oferecendo condições de desenvolvimento do seu potencial e sua inclusão no meio social, cujas ações serão voltadas para as necessidades básicas e a aquisição de materiais didático-pedagógicos especificados na Proposta Pedagógica da Entidade e as diretrizes da Diretoria Municipal de Educação, garantindo também a oferta de serviços, programas e projetos na área da assistência social, educação e saúde, em consonância com as políticas públicas de forma gratuita, planejada, continuada e com centralidade no público alvo e nas famílias e com padrão de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos repassados, conforme Cláusula Terceira, item I, poderão ser aplicados de acordo com a natureza da Despesa e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único - É vedada a aplicação de valores advindos do Termo de Colaboração em quaisquer despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - transferir à ENTIDADE os recursos financeiros consignados na Cláusula Oitava do presente Termo de Colaboração, mediante repasses na conformidade do cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho da Entidade;
II – apoiar, tecnicamente, a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Termo de Colaboração;
III - promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do objeto, sempre que necessário;
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Termo de Colaboração;
V - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;
VI - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, inclusive com a retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
VII - comunicar à Diretoria Municipal de Educação e Diretoria Municipal da Assistência Social, as irregularidades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I – atender a 06 alunos da educação especial e 16 usuários na assistência social, executando a Proposta Pedagógica a que se refere a Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho;
II - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO, através da Diretoria Municipal de Educação e Diretoria Municipal de Assistência Social;
III - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população com deficiência intelectual, abrangida pelos serviços educacionais e assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - manter em seu Quadro de Recursos Humanos profissionais em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos, com habilitação exigida dos profissionais em exercício nas entidades/associações/organizações, de acordo com a respectiva legislação vigente, de acordo com a Lei Federal nº 13.005, de 25/06/14 - Plano Nacional de Educação;
V – oferecer materiais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços educacionais que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos do Plano de Trabalho apresentado;
VI - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na prestação de serviços objeto deste Termo de Colaboração, conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
VII - apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o Relatório de Prestação de Contas, conforme Anexo III, com o registro das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como declaração quantitativa de atendimento mensal assinada pelo representante da ENTIDADE, contendo: cópia dos registros de Reuniões de Estudos Pedagógicos, realizadas no mínimo uma vez ao mês pela ENTIDADE; organização de tempos e espaços; relacionamento com a comunidade; investimento na formação de professores; aquisição de materiais e adequação e manutenção do espaço físico, garantindo condições de acessibilidade e segurança; atendimento à demanda e registros das atividades didático-pedagógicas;
VIII - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados no PRODESP e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
IX - manter o Projeto Político Pedagógico aprovado de acordo com as normas do Sistema Municipal de Ensino;
X - submeter-se à supervisão da Diretoria Municipal de Educação e de Assistência Social, adotando as medidas por ela determinadas;
XI - assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo de Colaboração;
XII - autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do governo municipal nos programas cujos recursos tenham origem nas disposições deste Termo de Colaboração;
XIII – apresentar:
a) no momento da assinatura do Termo de Colaboração, mantendo-as atualizadas durante toda a sua duração:
1) a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, conforme exigência constitucional contida no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal;
2) a Certidão Negativa de Débitos junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
3) inscrição da entidade no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4) estatuto registrado da conveniada;
5) Plano de Trabalho Anual;
b) mensalmente, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
1) prestação de contas;
2) parecer do Conselho Fiscal;
3) comprovantes de despesas;
4) parecer conclusivo;
c) anualmente, sendo imprescindível no momento da efetivação do Termo de Colaboração:
1) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
2) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
3) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
4) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
5) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
6) Declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a documentação pertinente se encontra à disposição deste Tribunal de Contas para verificação;
7) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
8) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
9) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
10) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
11) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
12) Conta corrente específica, zerada, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela Prefeitura.
13) Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações;
14) Demonstrativo dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento;
15) Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
16) Declaração atualizada de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
17) Laudo da Vigilância Sanitária – atualizado;
18) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.C.B.) – atualizado;
19) Relatório Anual Avaliativo;
20) Declaração de capacidade técnica, operacional, assim como de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos firmada pelo representante legal;
21) Registro no SISCEBAS – atualizado;
22) Declaração de que a instituição tem como suprir as despesas não contempladas pelo apoio financeiro, necessárias ao pleno funcionamento;
23) Calendário Escolar, elaborado de acordo com a legislação;
24) Certificado de Inscrição junto aos Conselhos Municipais (Assistência Social e afins);
25) Proposta Pedagógica, elaborada com base na legislação Federal e Municipal;
26) Regulamento e/ou Regimento Escolar;
27) Balanço Patrimonial;
28) Demonstrações Contábeis;
XIV - constar no Censo Escolar as matrículas dos alunos na situação de conveniados.
Parágrafo único - No atendimento dos padrões de qualidade, a ENTIDADE compromete-se a manter em seu quadro de pessoal, para trabalhar com os educandos, profissionais com a formação mínima, de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS
A ENTIDADE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único – A inadimplência da ENTIDADE, com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO fornecerá gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, semanalmente, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das crianças atendidas pela ENTIDADE, relativos ao período de permanência das crianças na mesma.
§ 1º - O fornecimento será realizado exclusivamente para a alimentação das crianças matriculadas na ENTIDADE, referente aos dias úteis de cada mês, durante o período de vigência deste Termo de Colaboração.
§ 2º – A quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias úteis de cada mês.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DO FORNECIMETO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à ENTIDADE até o saneamento das irregularidades ocorrentes, quando:
a) houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas pelo Departamento de Nutrição;
b) for comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à ENTIDADE pelo MUNICÍPIO;
c) forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à ENTIDADE pelo MUNICÍPIO;
d) não permitir ou dificultar o trabalho da Comissão de Autorização e Supervisão das Escolas de Educação Infantil.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
O valor total estimado do presente Convênio é de R$ 644.807,09 (seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e nove centavos), cuja despesa correrá à seguinte conta:
02. PODER EXECUTIVO
02.03 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
02.03.03. ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0017.2017.0001 - Termo de Colaboração As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino
3.3.50.39.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO.............................................................R$ 334.695,65
Fonte de Recurso: Tesouro
02.05.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0039.2039.0001 - Termo de Colaboração As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino
3.3.50.39.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO.............................................................R$ 310.111,44
Fonte de Recurso: Tesouro
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na conformidade da Lei Municipal nº 2.570 de 10 de março de 2025, e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observado o § 3º, do artigo 116, da Lei Federal nº 13.019/14, de 31/07/14, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração é de 12 (doze) meses contados de __ de ___________ de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, no limite máximo de 60 (sessenta) meses e também ser alterado a critério das partes, mediante Termo Aditivo, em conformidade com a Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I – mensalmente, na Diretoria Municipal de Educação, após o recebimento de cada parcela, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas no padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informação relacionados às ações que demonstrem o alcance das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) relatório de execução físico-financeiro;
c) relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo MUNICÍPIO;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica;
e) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO;
II – entrega da prestação de contas anual até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, nos moldes da Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhada do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas e do Relatório Avaliativo das atividades anuais desenvolvidas junto à Diretoria Municipal de Educação;
III – as notas fiscais referentes às despesas com combustível poderão ser apresentadas somente quando o carro abastecido for oficial da ENTIDADE.
Parágrafo único – O não cumprimento pela ENTIDADE de qualquer obrigação estabelecida neste ajuste ensejará na devolução dos valores repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo do órgão municipal responsável pela execução da política de educação constituindo, o não cumprimento das Cláusulas deste Termo de Compromisso, bem como a não execução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, irregularidade passível das seguintes penalidades, aplicadas cumulativa e/ou progressivamente:
a) advertência formal, por escrito (resposta em 05 (cinco) dias);
b) suspensão de pagamento;
c) extinção do Termo de Compromisso.
§ 1º - Constatada a ocorrência de irregularidades pela Diretoria Municipal de Educação, a ENTIDADE deverá ser cientificada, por intermédio de notificação.
§ 2º - A ENTIDADE deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão da Diretoria Municipal de Educação.
§ 3º - A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados pela Diretoria Municipal da Educação.
§ 4º - A cópia da notificação de ocorrência de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção, integrarão processo administrativo, dada a persistência da irregularidade apresentada que poderá resultar na extinção do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I - inexecução do objeto deste Termo de Compromisso;
II - não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Compromisso poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por infração legal respondendo, em qualquer caso, cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
Parágrafo único – Em caso de rescisão, a ENTIDADE deverá entregar o relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Compromisso poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, reformulação do Projeto ou Plano de Trabalho apresentado, bem como para suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Colaboração fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número do instrumento, nome e CNPJ/CPF dos partícipes e dos signatários;
II - resumo do objeto;
III - crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e valor da nota de empenho;
IV - prazo de vigência e data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lins para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo de Colaboração. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sabino, ................... de ............................................ de 2026
Fernando Henrique Florindo
Prefeito de Sabino/SP
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sabino - APAE
Presidente Silvia Moraes Oliveira
TESTEMUNHAS:
2.
............................................................. ..............................................................................
RG nº ................................................ RG nº ...................................................................
CPF nº ............................................... CPF nº ..................................................................
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.