IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 781 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 2026

“Institui o processo seletivo para seleção de beneficiários das unidades habitacionais vinculadas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, no âmbito do Novo PAC, no Município de Nova Independência/SP.”

O Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, Fernando Macchi Santana, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 11.124/2005 (FNHIS) e na Lei Federal nº 14.620/2023,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o processo seletivo para seleção de famílias beneficiárias de 20 (vinte) unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda no Município de Nova Independência/SP.

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – renda familiar mensal de até R$ 2.850,00;

II – residência no Município há, no mínimo, 05 (cinco) anos;

III – não possuir imóvel próprio ou financiamento habitacional ativo;

IV – estar inscrito e com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

Art. 3º O processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável pela divulgação, inscrição e análise dos candidatos.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção Habitacional, composta por servidores designados por Portaria, responsável pela análise e classificação das famílias inscritas.

Art. 5º A classificação das famílias será realizada mediante critérios objetivos de pontuação socioeconômica, considerando, dentre outros:

I – renda familiar;

II – composição familiar;

III – situação de moradia;

IV – condição de vulnerabilidade social;

V – presença de pessoa idosa;

VI – presença de pessoa com deficiência;

VII – chefia feminina do núcleo familiar.

Art. 6º O resultado preliminar será publicado, assegurado o prazo de 03 (três) dias para interposição de recursos.

Art. 7º Após análise dos recursos, o resultado final será homologado pelo Poder Executivo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Independência, 19 de março de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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