IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2014 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.641, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) destinado a reforma no balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.02 Departamento de Turismo

27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 22.600,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 22.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal

Ficha 431: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 22.600,00

(Fonte de Recurso: 0.01.01) (Código de Aplicação: 120.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 22.600,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo), o projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.