IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2014 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.644, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais) destinado a aquisição de um caminhão basculante zero km, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

02.07.02 Departamento de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1022.0000 Aquisição de Caminhão Basculante

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 650.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.110)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 101.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .................................................................................................................R$ 751.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

-Excesso de arrecadação: ..................................(subtotal)................................R$ 650.000,00

-Excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado oriundos do convênio nº 100044/2026 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.

-Superávit financeiro: ........................................(subtotal)................................R$ 101.000,00

-Superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.

TOTAL GERAL .................................................................................................................R$ 751.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Infraestrutura Viária Rural e Urbana), incluindo-se o projeto1022 (Aquisição de Caminhão Basculante) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.