IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de março de 2026 | Edição nº 2014 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.160, DE 19 DE março DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.642, de 18 de março de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 1.840,56 (um mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 528: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 73,12

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.004)

Ficha 529: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 215,56

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.007)

Ficha 530: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.551,88

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.008)

TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 1.840,56

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde

Ficha 218: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 1.840,56

TOTAL GERAL .................................................................................................................... R$ 1.840,56

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de março de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.