IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1540 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.177, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 107.800,30 (CENTO E SETE MIL, OITOCENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.138, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante excesso de arrecadação, e um crédito especial no valor de até R$ 107.800,30 (cento e sete mil, oitocentos reais e trinta centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.1034 – Gestão, Apoio e Desenvolvimento das Práticas Desportivas e R
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados- (Ficha 253)
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação
Funcional: 27.812.0007.1034 – Gestão, Apoio e Desenvolvimento das Práticas Desportivas e R
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 107.800,30 (cento e sete mil, oitocentos reais e trinta centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro- (Ficha 255)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 107.800,30 (cento e sete mil, oitocentos reais e trinta centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Planejamento Orçamentário, Administrativo e Financeiro do Município
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................R$ - 107.800,30 (cento e sete mil, oitocentos reais e trinta centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – (Ficha 14)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.