IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1540 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.176, DE 02 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE ATÉ R$ 6.532,35 (SEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.137, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante excesso de arrecadação, e um crédito suplementar no valor de até R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Gestão das Obras e Serviços Públicos

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – (Ficha 252)

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013 – Gestão das Obras e Serviços Públicos

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – (Ficha 106)

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação, e no valor de R$ 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Planejamento Orçamentário, Administrativo e Financeiro do Município

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................R$ - 6.532,35 (seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – (Ficha 14)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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