IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1540 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.175, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 18.973,63 (DEZOITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.136, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2034 – Gestão do FUNDEB
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................ R$ 9.486,81 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (Ficha250)
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 9.486,82 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados (Ficha251)
Total:..............................................................................................................................R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 18.973,63 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.