IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1540 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.174, DE 02 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 23.411,04 (VINTE E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E ONZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.135, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Gestão da Educação Fundamental

Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
Valor: R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 249

Total:............................................................................................................................R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Gestão da Educação Fundamental

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor: R$ -23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 72

Total:............................................................................................................................R$ - 23.411,04 (vinte e três mil, quatrocentos e onze reais e quatro centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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