IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 423 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1571 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O ART. 106 DO DECRETO MUNICIPAL N. 1.441, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO RIFAINA
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a previsão de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a própria Lei nº 14.133/2021 estrutura o planejamento das contratações com base na anualidade, denotado no plano de contratações cuja periodicidade é anual, e que se o quantitativo for totalmente consumido no primeiro ano, a prorrogação da vigência da ata, sem renovação de quantitativos, perderia sua razão de existir;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 106 do Decreto Municipal n. 1.441, de 10 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. A ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, demonstrada, obrigatoriamente a vantajosidade dos preços, e, no seu aniversário, será reestabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
Parágrafo primeiro. Esgotados os quantitativos da Ata de Registro de Preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o reestabelecimento do quantitativo inicial.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rifaina, 19 de março de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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