IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1177 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.410 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, os seguintes empenhos devidamente justificados:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

VALOR

2567/2026
3999/2026
3998/2026
3997/2026
4000/2026
4121/2026
4122/2026
4242/2026
4239/2026

Chão Preto Com. Derivados Petróleo Ltda.

2519/2026
3931/2026
3926/2026
3932/2026
3929/2026
3927/2026
3928/2026
4097/2026
4098/2026

R$ 1.589,27
R$ 825,75
R$ 3.349,05
R$ 433,46
R$ 3.349,05
R$ 848,18
R$ 3.325,83
R$ 40.441,89
R$ 7.592,32

Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento da empresa fornecedora de combustível para atender as frotas veiculares das Secretarias de Administração, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, e Secretaria Municipal da Saúde, portanto, a empresa está cumprindo com todas as suas obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção no fornecimento, comprometendo a continuidade das atividades de locomoção e transportes destas secretarias, ocasionando prejuízos aos serviços de saúde pública, serviços de zeladoria, serviços de proteção civil e resgate, e de serviços administrativos.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de março de 2.026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de março de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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