IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1252 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.687, DE 20 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do processo de n° 1001389-97.2020.8.26.0035 e o cumprimento de sentença 0000849-27.2024.8.26.0035;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.154/2009, a servidora pública tem sua progressão funcional até a letra E;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional ao servidor ROBERTO CARLOS DE PAIVA, matrícula 2011, admitido em 05 de dezembro de 2011, ocupante do cargo efetivo de FISCAL MUNICIPAL, nos moldes do Processo nº 1001389-97.2020.8.26.0035 e o cumprimento de sentença 0000849-27.2024.8.26.0035 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 20 de março de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de março de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.