IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.181, DE 19 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 4.130, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.089, de 24 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos administrativos à legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a dinâmica operacional de áreas que demandam atuação contínua e essencial;

CONSIDERANDO a busca pela eficiência e pela continuidade na prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso IV ao art. 5º do Decreto nº 4.130, de 05 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:

IV - lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública.

Art. 2º - O §1º do art. 5º do Decreto nº 4.130, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º As autorizações dos incisos I, II e IV contemplam áreas cujos serviços são essenciais, contínuos e frequentemente imprevisíveis, de modo que a rigidez absoluta de jornada é incompatível com a necessidade de pronta resposta administrativa, sendo indispensável maior flexibilidade operacional para resguardar a saúde, a segurança e o interesse público.”

Art. 3º - O §1º e o §2º do art. 9º do Decreto nº 4.130, de 05 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

§1º As horas extraordinárias deverão ser registradas no sistema de controle de jornada e lançadas no Banco de Horas até o fechamento da apuração mensal pelo Departamento de Gestão e Recursos Humanos.

§2º A compensação das horas lançadas no Banco de Horas deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de seu lançamento, sob pena de cancelamento do saldo não compensado.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 19 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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