IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1827A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A
Nº 40.885, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO que o servidor Diego Vitor Rodrigues Da Mata, Operário: 1) possui 68 faltas injustificadas em 16 meses de serviço – período de 01/10/24 a 19/01/26; e 2) que no dia 13/01/26, por volta das 07:00 horas, no interior do pátio do Almoxarifado, desobedeceu ordem direta do Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, para que se juntasse à equipe de servidores para a coleta de resíduos sólidos daquele dia (funções que compõem o rol das atribuições do cargo que ocupa), tendo havido resistência do servidor, mas após reiteração da ordem o servidor ingressou no caminhão, pediu pro motorista passar em sua casa para a troca de roupa, desceu e disse que não retornaria ao trabalho. O caminhão retornou ao almoxarifado para pegar outro servidor, o que demandou atraso no início da coleta e comprometeu a organização operacional do setor;
CONSIDERANDO, que as faltas injustificadas se encontram registradas no espelho de ponto e que a ordem foi explicitamente ignorada pelo servidor;
CONSIDERANDO, que as faltas injustificadas e a insubordinação não podem ser toleradas pela Administração Pública sob pena de instalação do caos;
CONSIDERANDO, o dever legal de apuração cuja previsão está no art. 144, da LC nº38/03;
CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da CF;
R E S O L V E
I- INSTAURAR, com fundamento no art. 144 da LC nº38/03, PROCESSO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - PAD para apurar a responsabilidade disciplinar dO servidor DIEGO VITOR RODRIGUES DA MATA, lotado no cargo de Operário, CIRG nº 39.xxx.xxx-9 SSP/SP, CPF nº 445.xxx.xxx-90, Matrícula 223917, por condutas que se subsumem ao art. 118, XV c.c. o art. 133, XIII, da LC nº 38/03.
II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03 e do Decreto nº 7.315/26, a Comissão 02, para a condução dos trabalhos.
III- A conduta do servidor (68 faltas em 16 meses e insubordinação grave, que é igual à conduta desidiosa) o sujeita a pena de demissão, e se harmoniza, em tese, aos seguintes dispositivos:
“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003
Art. 118 – Ao servidor é proibido:
[...]
XV – proceder de forma desidiosa;
[...]
Art. 128 – São penalidades disciplinares:
[...]
III – demissão.
Art. 133 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
XIII – transgressão dos incisos IX a XV, do artigo 118;
[...]
Art. 147 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 149 - O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, não puníveis pela sindicância, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.”
IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias – prorrogável - nos termos do art. 153, da LC nº38/03 e Decreto nº 5.072/16.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 19 de março de 2026.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada neste Departamento no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.