IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1236 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 201, DE 20 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 106-F, acrescentado pela Lei Municipal Complementar nº. 92/2016 à Lei Municipal Complementar nº. 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), permitindo a cessão de servidores para outros entes da Administração Pública;

Considerando o interesse público na cooperação entre os Municípios;

Considerando o Ofício OI-176-108/2026, protocolado sob o nº. 1.326/2026, oriundo do Município de Mairinque/SP, solicitando a cessão do servidor abaixo identificado;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão, a partir de 23 de março de 2026, do servidor público municipal RAFAEL BENITO GERES, RG nº XX.844.78X-X, ocupante do cargo efetivo de Escriturário II, matrícula nº 2889-4, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Santo Anastácio/SP, para prestar serviços junto ao Município de Mairinque/SP.

Art. 2º - A cessão de que trata esta Portaria destina-se ao exercício de cargo em comissão, junto ao Município cessionário.

Art. 3º - O ônus da remuneração do servidor cedido ficará integralmente a cargo do Município cessionário, sem qualquer encargo para o Município cedente.

Art. 4º - A presente cessão vigorará enquanto durar o interesse do Município cessionário e findo este deverá o servidor retornar, imediatamente, para o seu cargo de origem.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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