IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2149 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3064, de 19 de março de 2026
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais”.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2026, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026:
SIGLA | VALOR |
| A1 | R$ 7.429,00 |
| A2 | R$ 5.867,00 |
| A3 | R$ 4.710,00 |
| A4 | R$ 3.526,00 |
| A5 | R$ 3.269,00 |
| A6 | R$ 2.966,00 |
| A7 | R$ 2.638,00 |
| A8 | R$ 2.300,00 |
| A9 | R$ 1.974,00 |
| A10 | R$ 1.624,00 |
| A11 | R$ 1.984,00 |
| A12 | R$ 2.353,00 |
| A13 | R$ 3.246,00 |
| S1 | R$ 6.495,00 |
| S2 | R$ 4.710,00 |
| S3 | R$ 5.867,00 |
| S4 | R$ 10.674,00 |
| S5 | R$ 9.489,00 |
Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro Especial de Ensino Especializado e de Pessoal de Suporte Pedagógico (Anexo III da Lei Municipal nº 2299, de 12.12.12), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026:
SIGLA | VALOR |
| M3 | R$ 6.270,00 |
| M4 | R$ 5.538,00 |
| M5 | R$ 28,08 hora/aula |
| M6 | R$ 28,08 hora/aula |
| M7 | R$ 5.788,00 |
Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2025:
SIGLA | VALOR |
| C1 | R$ 4.788,00 |
| C2 | R$ 3.420,00 |
Art. 5º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026: R$ 1.753,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e três mil reais), mensais.
Art. 6º Os vencimentos mensais pagos aos servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 151, 152 e 153 da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12, ficam acrescidos em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) de acordo com o IPCA referente a março/2025 a fevereiro/2026, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 7º A recomposição salarial geral prevista nesta lei é extensiva aos servidores do Poder Legislativo deste Município de Ribeirão Bonito.
Art. 8º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de março de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.