IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2149 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3064, de 19 de março de 2026

Autoria: Executivo Municipal

“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais”.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º Os valores financeiros da remuneração dos servidores públicos municipais passam a vigorar, a partir de 1º de março de 2026, em conformidade com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$), da tabela de remuneração mensal do Quadro Geral de Servidores (Anexo VI da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026:

SIGLA

VALOR

A1R$ 7.429,00
A2R$ 5.867,00
A3R$ 4.710,00
A4R$ 3.526,00
A5R$ 3.269,00
A6R$ 2.966,00
A7R$ 2.638,00
A8R$ 2.300,00
A9R$ 1.974,00
A10R$ 1.624,00
A11R$ 1.984,00
A12R$ 2.353,00
A13R$ 3.246,00
S1R$ 6.495,00
S2R$ 4.710,00
S3R$ 5.867,00
S4R$ 10.674,00
S5R$ 9.489,00

Art. 3º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro Especial de Ensino Especializado e de Pessoal de Suporte Pedagógico (Anexo III da Lei Municipal nº 2299, de 12.12.12), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026:

SIGLA

VALOR

M3R$ 6.270,00
M4R$ 5.538,00
M5R$ 28,08 hora/aula
M6R$ 28,08 hora/aula
M7R$ 5.788,00

Art. 4º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro de cargos em comissão (Anexo I da Lei Complementar nº 2810, de 29.06.2022), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2025:

SIGLA

VALOR

C1R$ 4.788,00
C2R$ 3.420,00

Art. 5º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) dos Membros que compõem o Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Bonito (Lei Municipal nº 1580/94), passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2026: R$ 1.753,00 (hum mil, setecentos e cinquenta e três mil reais), mensais.

Art. 6º Os vencimentos mensais pagos aos servidores públicos municipais enquadrados nos artigos 151, 152 e 153 da Lei Municipal nº 2305, de 26.12.12, ficam acrescidos em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) de acordo com o IPCA referente a março/2025 a fevereiro/2026, a partir de 1º de março de 2026.

Art. 7º A recomposição salarial geral prevista nesta lei é extensiva aos servidores do Poder Legislativo deste Município de Ribeirão Bonito.

Art. 8º As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de março de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.