IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 781A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 08, 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Processo Seletivo das unidades habitacionais vinculadas ao Programa Habitacional do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, no âmbito do Novo PAC, no Município de Nova Independência – SP.
O Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, Fernando Macchi Santana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124/2005 (FNHIS);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620/2023 (Programa Minha Casa Minha Vida);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 26/2026;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle social e critérios técnicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Processo Seletivo Habitacional, responsável pela condução e fiscalização do processo de seleção das famílias beneficiárias das 20 unidades habitacionais.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – acompanhar e fiscalizar todas as etapas;
II – supervisionar inscrições;
III – analisar documentação;
IV – validar visitas domiciliares;
V – aplicar critérios de pontuação;
VI – julgar recursos;
VII – elaborar e encaminhar a lista final para homologação do Prefeito;
VIII – garantir transparência.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros designados por esta Portaria:
I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Josiane Jaqueline da Silva Casarini – Presidente
Tainá Ferreira Batista
Natiele Crepaldi
II – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fernanda Rodrigues Bringel
III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PLANEJAMENTO
Denise Coimbra dos Santos
IV – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Lucas Pinheiro Santana
V – CADASTRO ÚNICO
Fernanda de Cassia Galvão
Art. 4º A Comissão atuará conforme o Decreto nº 26/2026 e Edital nº 01/2026.
Art. 5º Os membros deverão declarar impedimento ou suspeição quando houver interesse direto.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico.
Art. 7º As decisões serão registradas em atas.
Art. 8º Vigência até homologação final.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Independência/SP, 20 de abril de 2026.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADA e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.