IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 781A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 08, 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Processo Seletivo das unidades habitacionais vinculadas ao Programa Habitacional do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, no âmbito do Novo PAC, no Município de Nova Independência – SP.
O Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, Fernando Macchi Santana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124/2005 (FNHIS);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620/2023 (Programa Minha Casa Minha Vida);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 26/2026;

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle social e critérios técnicos;


RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção e Acompanhamento do Processo Seletivo Habitacional, responsável pela condução e fiscalização do processo de seleção das famílias beneficiárias das 20 unidades habitacionais.

Art. 2º Compete à Comissão:
I – acompanhar e fiscalizar todas as etapas;
II – supervisionar inscrições;
III – analisar documentação;
IV – validar visitas domiciliares;
V – aplicar critérios de pontuação;
VI – julgar recursos;
VII – elaborar e encaminhar a lista final para homologação do Prefeito;
VIII – garantir transparência.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros designados por esta Portaria:

I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Josiane Jaqueline da Silva Casarini – Presidente

Tainá Ferreira Batista

Natiele Crepaldi

II – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fernanda Rodrigues Bringel

III – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PLANEJAMENTO

Denise Coimbra dos Santos

IV – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Lucas Pinheiro Santana

V – CADASTRO ÚNICO

Fernanda de Cassia Galvão

Art. 4º A Comissão atuará conforme o Decreto nº 26/2026 e Edital nº 01/2026.

Art. 5º Os membros deverão declarar impedimento ou suspeição quando houver interesse direto.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico.

Art. 7º As decisões serão registradas em atas.

Art. 8º Vigência até homologação final.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Independência/SP, 20 de abril de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal

LAVRADA e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.