IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2114 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ERRATA
Foi veiculado na edição 2076, de 19 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Município a Lei Nº 2.585/2026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Contudo houve um lapso quanto ao Código de Aplicação informado no art. 1º, onde se lê: “800-023 - MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL”, leia-se “802-003 – MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL”.
Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, republique-se a lei em sua íntegra.
LEI N.º 2.585/2026,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 04 – Departamento de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0005 – Gestão Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2015 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes. 247.500,00 |
| Fonte de Recurso: | 05 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Código de Aplicação: | 802-003 - MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL |
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,
19 de janeiro de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.