IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2114 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA

Foi veiculado na edição 2076, de 19 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Município a Lei Nº 2.585/2026, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

Contudo houve um lapso quanto ao Código de Aplicação informado no art. 1º, onde se lê: “800-023 - MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL”, leia-se “802-003 – MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL”.

Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, republique-se a lei em sua íntegra.

LEI N.º 2.585/2026,

DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:04 – Departamento de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0005 – Gestão Américo Mais Saúde
Projeto:2015 – Fortalecer a Atenção Primária em Saúde
Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes. 247.500,00
Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação:

802-003 - MF-EPI/TE 202523560001-UN.MÓVEL

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos /SP,

19 de janeiro de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.