IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 21 de março de 2026 | Edição nº 1539 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.182, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO, DE SALA LOCALIZADA EM PRÓPRIO MUNICIPAL À COLÔNIA DE PESCADORES DE FRONTEIRA E REGIÃO “CHICO SIMPLÍCIO”, Z-14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas nos artigos 112 e 118, §3º, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada, a título gratuito e precário, permissão de uso à Colônia de Pescadores de Fronteira e Região “Chico Simplício”, Z-14, entidade civil, sem fins lucrativos e de defesa, representação e assistência da classe dos trabalhadores profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas, similares ou conexas, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical da Pesca Artesanal (FEPEMG – Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Minas Gerais); CNPA – Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, para utilização de uma sala localizada no prédio público municipal localizado na Av. João Gonçalves do Nascimento, 1.015, Jardim América (Anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública), destinada à instalação de escritório (filial) no Município de Cardoso/SP.

Art. 2º - A permissão de uso de que trata este Decreto será formalizada mediante Termo de Responsabilidade, a ser assinado pela entidade permissionária e pela Administração Municipal, contendo:

I – a descrição e localização do espaço permitido;

II – as obrigações da entidade;

III – as condições de uso;

IV – a vedação de cessão a terceiros;

V – cláusula de revogação a qualquer tempo, sem direito a indenização.

Art. 3º - Colônia de Pescadores de Fronteira e Região “Chico Simplício”, Z-14 deverá apresentar ao Município, anualmente, até o mês de março, Relatório de Atividades referente ao exercício anterior, contendo:

I – lista atualizada dos associados residentes no Município de Cardoso, com nome e endereço;

II – indicação dos serviços ofertados aos pescadores (orientação documental, previdenciária, administrativa, ambiental e correlatas);

III – quantitativo dos atendimentos e serviços efetivamente prestados;
IV – atividades desenvolvidas em parceria com o Município ou órgãos ambientais;

V – registro de cursos, capacitações ou eventos promovidos.

Parágrafo único. O não encaminhamento do Relatório poderá ensejar a revogação da permissão de uso, mediante decisão administrativa.

Art. 4º - A permissionária fica obrigada a:

I – zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do espaço;

II – utilizar o imóvel exclusivamente para fins institucionais;

III – permitir inspeção municipal sempre que solicitado;

IV – manter o imóvel em condições adequadas de uso;

V – reparar eventuais danos decorrentes de mau uso.

Art. 5º - É vedado à entidade permissionária:

I – utilizar o espaço para fins comerciais ou político-partidários;

II – sublocar, ceder ou emprestar o espaço a terceiros;

III – promover alterações estruturais no imóvel sem autorização prévia e por escrito do Município.

Art. 6º - A permissão de uso outorgada por este Decreto:

I – não gera direito real sobre o imóvel;

II – não gera expectativa de indenização ou renovação;

III – poderá ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, má utilização do espaço ou descumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 7º - Será designado um servidor municipal para fiscalização da permissão de uso ora concedida.

Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 20 de março de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.