IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2222 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.150, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Institui o Núcleo Urbano de Vinculação para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), destinado ao reassentamento de famílias removidas de área de risco, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado em fevereiro de 2025 (Processo Administrativo nº 4667/2024), que determinou o reassentamento de 11 (onze) famílias que ocupavam área de risco, objeto da Matrícula nº 31.384 do 1º CRI de Jundiaí;

CONSIDERANDO que o instrumento do Núcleo Urbano de Vinculação, previsto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (item 268.1, Capítulo XX), é essencial para viabilizar o reassentamento de famílias em casos de remoção por risco;

CONSIDERANDO a identificação da Área Institucional 1, localizada no Loteamento Jardim das Angélicas (Matrícula nº 146.435 do 1º CRI de Jundiaí), como local tecnicamente viável e dotado de infraestrutura para receber as famílias, conforme pareceres constantes no Processo Administrativo nº 5932/2025;

CONSIDERANDO que o art. 71 da Lei Federal nº 13.465/2017 dispensa a desafetação de áreas públicas para fins de REURB;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 360/2014, ao instituir o Anexo II-A, estabelece diretrizes específicas para Loteamentos de Interesse Social (HIS), prevendo lote mínimo de 125 m², o que confere amparo aos parâmetros urbanísticos adotados para o presente reassentamento;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itupeva, o Núcleo Urbano de Vinculação, que funcionará como uma extensão territorial do núcleo urbano informal consolidado objeto da REURB-S (matrícula nº 31.384), ao qual se transportarão os parâmetros urbanísticos e edilícios da regularização original.

Art. 2º O Núcleo Urbano de Vinculação de que trata este Decreto corresponde à área de 1.650,00 m² (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), a ser destacada do imóvel de propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 146.435 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.

Decreto n° 4.150/2026 02

Parágrafo único. A área descrita no caput destina-se exclusivamente ao reassentamento das famílias removidas por motivo de risco, em cumprimento ao Processo Administrativo nº 4667/2024.

Art. 3º No Núcleo Urbano de Vinculação serão demarcados lotes com área de até 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) para cada família beneficiária, conforme acordo homologado.

Art. 4º Por ser considerado uma extensão do núcleo original, o Núcleo Urbano de Vinculação está sujeito ao regime jurídico da REURB-S e observará os mesmos parâmetros urbanísticos, edilícios e ambientais aplicáveis ao núcleo vinculante, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, por meio de instrumento próprio, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia dos lotes resultantes do desdobro às famílias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 19 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.