IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1075A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 032 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Amostras e de Conformidade de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Itapagipe/MG.

A Prefeita do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 11.947/2009, estabelecendo o percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e suas alterações, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 5339254/2026/COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE, que dispõe sobre o atendimento de estudantes com seletividade alimentar e necessidades alimentares específicas no âmbito do PNAE;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade, segurança alimentar e nutricional e a adequação dos gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica das amostras e de acompanhamento da execução dos contratos oriundos das chamadas públicas da agricultura familiar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Amostras e de Conformidade de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, destinada a atuar nos processos de aquisição de alimentos para a alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

I – Kelia Maria Barbosa Rodrigues dos Santos – Representante do Conselho de Alimentação Escolar;
II – Edilene Maria Ferreira – Representante dos Professores;
III – Jéssica Correia da Cunha – Nutricionista Responsável Técnica.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Avaliar as amostras dos gêneros alimentícios apresentados pelos fornecedores da agricultura familiar;
II – Verificar a conformidade dos produtos com as especificações técnicas constantes na chamada pública;
III – Analisar aspectos de qualidade, higiene, conservação, embalagem e rotulagem dos alimentos;
IV – Emitir parecer técnico quanto à aprovação ou reprovação das amostras;
V – Apoiar a fiscalização da execução contratual quanto à qualidade dos produtos entregues;
VI – Registrar em ata todas as avaliações realizadas;
VII – Auxiliar na verificação do cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Art. 4º A Comissão, em conjunto com a nutricionista responsável técnica, deverá observar:

I – O cumprimento do percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme legislação vigente;
II – A qualidade e segurança dos alimentos, especialmente nos casos em que não se aplica a exigência de prazo mínimo de validade;
III – As diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
IV – A rastreabilidade e o controle dos produtos adquiridos.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da transparência, eficiência, segurança alimentar e nutricional e interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, 18 de março de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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