IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.885, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.
“Proíbe, no município da Estância de Ibirá, a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não atendam a finalidade a que se destinam”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei proíbe a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas, ou que não atendam a finalidade a que se destinam, no Município da Estância de Ibirá.
Parágrafo Único: Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; quadras poliesportivas e espaços de lazer; logradouros, vicinais e pontes.
Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do Código de Obras, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.
Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento pelos seguintes motivos: falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos competentes;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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