IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.886, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.

“Institui, no âmbito do Município de Ibirá, o “Programa Lacres e Tampinhas do Bem”, e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Programa Lacres e Tampinhas do Bem”, que tem como objetivo, recolher, armazenar, e comercializar as tampinhas e lacres plásticos das garrafas pets e os lacres de alumínio das latas, visando a recolha desse material da natureza e a devolução em forma reciclável, sem agredir o meio ambiente e também trazendo lucro para o município, que poderá reverter esses valores para o Fundo Social de Solidariedade.

Art. 2º. São objetivos específicos do Programa ora instituído:

I - Retirar esse material do meio ambiente, visto que muitas dessas tampinhas e lacres são jogadas junto com o lixo orgânico e vão para o aterro sanitário, gerando custo para o município;

II - Gerar receitas para o município, direcionando esses recursos para a Secretaria do Bem-Estar Animal, Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Cultura, Secretaria da Comunicação e Secretaria do Meio Ambiente e para o Fundo Social de Solidariedade, bem como direcionar tais recursos, através de subvenções, termos de fomento ou de colaboração para outras entidades do município ou fora dele;

III - Fazer a divulgação do Programa Lacres e Tampinhas do Bem e desenvolver atividades com a comunidade, incentivando a separação desse material para ser entregue nos locais em que o município designar tais como UPA, UBS e setores públicos.

IV - Providenciar recipientes coletores como caixa de papelão, caixa acrílica e outro tipo que possa auxiliar nessa estrutura, para facilitar a recolha e posteriormente a venda desse material.

Art. 3º. Para os fins desta Lei, caracteriza-se como tampinhas e lacres toda tampa e lacres de plástico de diversos recipientes, tais como garrafas pets, potes de iogurte, frascos de remédios (desde que limpos), e outras mais, e todos os lacres de alumínio.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, através do Fundo de Social de Solidariedade, Secretaria da Cultura, Secretaria do Bem-Estar Animal, Secretaria da Assistência Social, Secretaria da Comunicação e Secretaria do Meio Ambiente, realizará, conjunta ou separadamente o desenvolvimento do Programa Lacres e Tampinhas do Bem.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com pessoas jurídicas de direito privado e/ou órgãos da administração pública em todas as esferas, para os fins de cumprimento integral da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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