IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.878, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.
Altera a redação do item 01 “Estadual” e dos itens 02, 03 e 04 Municipais, constantes do artigo 1º da Lei Municipal 2.855 de 18 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações do item 01 “Estadual” e dos itens 02, 03 e 04 Municipais, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.855 de 18 de dezembro de 2025, o qual dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Estaduais:
01) R$ 60.000,00 ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95;
...
Municipais:
02)- R$189.000,00 à “Associação Bem Comum - ABC”, CNPJ/MF nº 35.101.878/0001-06;
03)- R$ 172.800,00 à “APAE de Catanduva”, CNPJ/MF 47.079.827/0001-04;
04) - R$ 95.780,00 à “APAE de Potirendaba”, CNPJ/MF nº 07.832.326/0001-24.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária que será suplementada por ato legal competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ, em 19 de março de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.