IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.879, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.
Altera as referências e o vencimento dos cargos efetivos de Mecânico I, Mecânico II e Mestre de Obras, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A referência do cargo efetivo de Mecânico I, criado pela Lei Municipal n. 2.046/2011, passa a ser a referência “19", prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Mecânica e Transportes (Continuação) | Mecânico I | 19 | 01 | 40h |
Art. 2º: Em razão da alteração da referência do cargo efetivo de Mecânico I, prevista no artigo anterior, a referência do cargo de Mecânico II passa a ser a referência “20”, prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência de referido cargo, nos termos dos quadros abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Mecânica e Transportes (Continuação) | Mecânico II | 20 | 01 | 40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
|
| Mecânico I | Mecânico II |
|
Art. 2º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional dos cargos de Mecânico I e Mecânico II continuam sendo aqueles já previstos no ANEXO VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional VI - Mecânica e Transportes, da Lei Municipal n. 2.046/2011.
Art. 3º. A referência do cargo efetivo de Mestre de Obras, criado pela Lei Municipal n. 2.046/2011, passa a ser a referência “13", prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Operacional (Continuação) | Mestre de Obras | 13 | 05 | 40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
|
| Mestre de Obras |
|
|
Art. 4º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Mestre de Obras continuam sendo aqueles já previstos no ANEXO VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional VII – Operacional, da Lei Municipal n. 2.046/2011.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.