IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.879, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.

Altera as referências e o vencimento dos cargos efetivos de Mecânico I, Mecânico II e Mestre de Obras, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A referência do cargo efetivo de Mecânico I, criado pela Lei Municipal n. 2.046/2011, passa a ser a referência “19", prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Mecânica e Transportes (Continuação)

Mecânico I

19

01

40h

Art. 2º: Em razão da alteração da referência do cargo efetivo de Mecânico I, prevista no artigo anterior, a referência do cargo de Mecânico II passa a ser a referência “20”, prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os Anexos I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência de referido cargo, nos termos dos quadros abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Mecânica e Transportes (Continuação)

Mecânico II

20

01

40h

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

17

18

19

20

21

Mecânico I

Mecânico II

Art. 2º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional dos cargos de Mecânico I e Mecânico II continuam sendo aqueles já previstos no ANEXO VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional VI - Mecânica e Transportes, da Lei Municipal n. 2.046/2011.

Art. 3º. A referência do cargo efetivo de Mestre de Obras, criado pela Lei Municipal n. 2.046/2011, passa a ser a referência “13", prevista no ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Operacional (Continuação)

Mestre de Obras

13

05

40h

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

11

12

13

14

15

Mestre de Obras

Art. 4º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Mestre de Obras continuam sendo aqueles já previstos no ANEXO VII – Descrição das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, Grupo Ocupacional VII – Operacional, da Lei Municipal n. 2.046/2011.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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