IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.880, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.
“Altera a carga horária do cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 2.281/2015, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais, ficando alterado o Anexos I, da Lei Municipal n.º 2.046/2011, nos termos dos quadros abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Técnico-operacional (Continuação) | Técnico em Segurança do Trabalho | 08 | 01 | 20h |
Art. 2º. As atribuições típicas do cargo, os requisitos para provimento do cargo, o recrutamento do cargo e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho serão aqueles já previstos no ANEXO III, Grupo Ocupacional VIII – Técnico-Operacional, da Lei Complementar Municipal n. 2.281/2015.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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