IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1203 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1346, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder aumento salarial e repasse inflacionário aos servidores públicos municipais e da outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 009/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º - Fica o Município autorizado a conceder ganho real de 5,00% (cinco por cento) a título de revisão geral anual sobre a remuneração de referência dos servidores públicos do Município, bem como os Conselheiros Tutelares.

Parágrafo único. Não são abrangidos pela concessão de ganho real os Subsídios recebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores e os servidores públicos regulados pela Lei nº 1241/2023 e seus anexos, os servidores regulados pela Lei nº 894/2015, regidos por legislação específica.

Artigo 2º - Fica ainda, o Município autorizado a conceder 0,40% (quarenta décimos por cento) a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais.

Artigo 3º - Fica alterado o anexo de referência da Lei Municipal nº 1289/2025, bem como os anexos da Lei Municipal nº 1241/2023 e Lei Municipal nº 894/2015.

Artigo 4 º - As despesas decorrentes desta lei foram impactadas na projeção da Lei Orçamentária Anual – Exercício 2026, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de março de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.