IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 1203 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1347, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Executivo Municipal.
“Altera dispositivos da Lei Municipal 1283, de 09 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 008/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 7º, da Lei Municipal nº 1283/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Os servidores públicos municipais farão jus ao Vale Alimentação no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).”
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 20 de Março de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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