IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2271 | Ano XI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 03/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º- - Fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no dia 26 de março de 2026 em virtude de solicitação apresentada pelo Excelentíssimo Dr. Vinícius Monerat Toledo Machado, MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Pirangi – SP, para utilização das instalações da Câmara Municipal, no mencionado dia, para a realização de julgamento em plenário de competência do Júri, a partir das 09h00min.

Parágrafo único – Caso o julgamento ultrapasse o dia designado, fica suspenso o expediente para o próximo dia ou até que termine a sessão.

Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 20 de março de 2026.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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