IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2271 | Ano XI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 04/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO, QUE ESPECIFICA”.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso II, do artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Artigo 1º- Em virtude do Decreto nº 3.693, de 05 de janeiro de 2026, expedido pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Vanderlei Robson de Oliveira, fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, nos dias 02 e 03 de abril de 2026.

Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Pirangi, 20 de março de 2026.

ALESSANDRO JUNIOR PANTALIÃO

Presidente da Câmara Municipal

Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO

Diretora Legislativa


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