IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.881, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.
Altera a referência e o vencimento do cargo efetivo de Controlador Geral Interno Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O nível de vencimento do cargo efetivo de Controlador Geral Interno Municipal, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.676/2023, passa a ser a referência “26A", prevista do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo | Carga Horária Semanal |
Nível Superior (Continuação) | Controlador Geral Interno Municipal | 26 | 01 | 40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
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| Controlador Geral Interno Municipal |
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Art. 2º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Controlador Geral Interno Municipal continuam sendo aqueles já previstos nos incisos I ao XXVI, e parágrafo único, todos do art. 5º, da Lei Municipal Complementar n. 2.676/2023.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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