IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 395 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.881, DE 19 DE MARÇO DE 2.026.

Altera a referência e o vencimento do cargo efetivo de Controlador Geral Interno Municipal, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O nível de vencimento do cargo efetivo de Controlador Geral Interno Municipal, criado pela Lei Complementar Municipal n. 2.676/2023, passa a ser a referência “26A", prevista do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n. 2.849/2025, ficando alterados os ANEXOS I, III, IV e VI, da Lei Municipal n. 2.046/2011, com relação ao nível de referência do referido cargo, nos termos do quadro abaixo:

ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO I – Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Nível Superior (Continuação)

Controlador Geral Interno Municipal

26

01

40h

ANEXO III

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA E DOS CARGOS ISOLADOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira e dos Cargos Isolados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

24

25

26

27

28

Controlador Geral Interno Municipal

Art. 2º. As atribuições típicas, os requisitos para provimento, o recrutamento e a perspectiva de desenvolvimento funcional do cargo de Controlador Geral Interno Municipal continuam sendo aqueles já previstos nos incisos I ao XXVI, e parágrafo único, todos do art. 5º, da Lei Municipal Complementar n. 2.676/2023.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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