IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 20 de março de 2026 | Edição nº 2015 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.164, DE 19 DE março DE 2026

Dispõe sobre alteração do código de aplicação de dotação orçamentária e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de adequação da classificação orçamentária para correta execução da despesa pública;

Considerando que a alteração do código de aplicação não implica em aumento de despesa, tampouco modificação do valor da dotação, tratando-se apenas de ajuste técnico-contábil;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica alterado o código de aplicação da seguinte dotação orçamentária:

Unidade orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0101 – Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência

Projeto/Atividade: 1041 – Aquisição de Móveis e Equipamentos para o Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado

Elemento de despesa: 52 – Equipamentos e Material Permanente

Código de aplicação anterior: 310.000

Código de aplicação atual: 804.004

Valor: R$ 32.761,07

Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior não acarretará suplementação ou redução do valor da dotação, permanecendo inalterado os demais elementos orçamentários.

Art. 3º A despesa decorrente deste decreto correrá por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de março de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.