IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2045 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1704, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓDFUNÇÕESCÓDSUB-FUNÇÕESCÓDPROGRAMASCÓDOBJETIVOS E METAS
15Urbanismo451Infraestrutura Urbana0150Obras e Equipamentos Urbanos1233Recapeamento Asfáltico

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1233.0000 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................................R$ 1.200.000,00

TOTAL ..........................................................................................................................................................R$ 1.200.000,00

Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos provenientes do Convênio nº 100505/2026, firmado com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

TOTAL ..........................................................................................................................................................R$ 1.200.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 23 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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