IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2045 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1705, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....................R$ 46.500,00

3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS..................................................R$ 27.638,16

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 11.671,20

TOTAL.....................................................................................................................................................................R$ 85.809,36

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes de transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo do Estado.

TOTAL..................................................................................................................................................R$ 85.809,36

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 23 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


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