IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2045 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1706, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Amplia o valor do repasse financeiro previsto no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 25.000,00, no orçamento vigente.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de março de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica ampliado o valor do repasse financeiro destinado à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ nº 47.849.773/0001-00, previsto no Termo de Fomento celebrado com o Município e autorizado pela Lei Municipal nº 1.581, de 23 de maio de 2024, na forma desta Lei.
Art. 2º O acréscimo no valor de repasse previsto nesta Lei decorre de recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Com o acréscimo previsto neste artigo, o valor total anual do repasse financeiro destinado à entidade passa a ser de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais), conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso aprovados pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos estaduais transferidos ao Município, consignados no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................................................................R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................................................R$ 25.000,000
Art. 5º O crédito aberto na forma do art. 4º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL – FEAS
082 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................................................R$ 25.000,000
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.