IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2223 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.152, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição institucional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Itupeva – CMTER/Itupeva, para o quadriênio 2026/2030.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021, conforme consta do Processo Administrativo nº 3039/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida, para o quadriênio 2026/2030, a composição institucional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Itupeva – CMTER/Itupeva, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado administrativamente ao Departamento de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituído pela Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será composto de forma tripartite e paritária, por representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, com seus respectivos suplentes, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Desenvolvimento Econômico;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
a) 01 representante do SINCOMERCIÁRIOS – Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região;
b) 01 representante do SINTRAMOJU – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí e Região;
c) 01 representante do SINDITERCEIRIZADOS – Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados.
Decreto n° 4.152/2026 ------------ 02
III – REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
a) 01 representante do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Jundiaí;
b) 01 representante da ACE – Associação Comercial e Industrial de Itupeva;
c) 01 representante do SINCOMERCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva serão nomeados por Portaria do Poder Executivo, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades representadas.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será de 04 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2026/2030, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 5º A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será alternada entre as representações do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, com mandato máximo de 02 (dois) anos, vedada a recondução, conforme disposto no §1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será exercida por servidor público municipal designado pelo Departamento de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º A participação no Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva exercerá suas competências nos termos da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021, inclusive no que se refere à orientação, controle e fiscalização do Fundo Municipal do Trabalho – FMT/Itupeva.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 20 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 4.152/2026 ------------- 03
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.