IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 2223 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.152, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a composição institucional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Itupeva – CMTER/Itupeva, para o quadriênio 2026/2030.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021, conforme consta do Processo Administrativo nº 3039/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, para o quadriênio 2026/2030, a composição institucional do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Itupeva – CMTER/Itupeva, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado administrativamente ao Departamento de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, instituído pela Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será composto de forma tripartite e paritária, por representantes do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, com seus respectivos suplentes, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Desenvolvimento Econômico;

c) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

a) 01 representante do SINCOMERCIÁRIOS – Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí e Região;

b) 01 representante do SINTRAMOJU – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística de Jundiaí e Região;

c) 01 representante do SINDITERCEIRIZADOS – Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados.

Decreto n° 4.152/2026 ------------ 02

III – REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

a) 01 representante do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Jundiaí;

b) 01 representante da ACE – Associação Comercial e Industrial de Itupeva;

c) 01 representante do SINCOMERCIO – Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva serão nomeados por Portaria do Poder Executivo, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades representadas.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será de 04 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2026/2030, permitida uma única recondução por igual período, nos termos do §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.

Art. 5º A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será alternada entre as representações do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, com mandato máximo de 02 (dois) anos, vedada a recondução, conforme disposto no §1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021.

Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será exercida por servidor público municipal designado pelo Departamento de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

Art. 7º A participação no Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 8º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER/Itupeva exercerá suas competências nos termos da Lei Municipal nº 2.259, de 06 de dezembro de 2021, inclusive no que se refere à orientação, controle e fiscalização do Fundo Municipal do Trabalho – FMT/Itupeva.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 20 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 4.152/2026 ------------- 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.