IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.759/2026.
Objeto: Dispõe sobre a denominação do Portal localizado na Avenida Bechara Nassar Frange, no município de Tanabi, e dá outras providências.
Autoria: Ver. Dr. Rodrigo Augusto Jorge de Mello.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “PORTAL FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA” o portal localizado na Avenida Bechara Nassar Frange, no município de Tanabi-SP.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 31/2026
Projeto de Lei nº. 30/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.