IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1480 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.760/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com a execução do projeto de cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente ao Convênio 811/2025, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061-0001 – Manut. dos Serviços de Assist. Social

3390.39.00 –Outros Serv. de Terceiros – P.Juridica..............................................................R$ 200.000,00

CA/FR: 0.02.19.801.32

Art. 2º . Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 20 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Mun. de Assistência e Desenv. Social.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 39/2026 - Projeto de Lei nº. 42/2026.


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