IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1480 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.760/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com a execução do projeto de cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente ao Convênio 811/2025, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2061-0001 – Manut. dos Serviços de Assist. Social
3390.39.00 –Outros Serv. de Terceiros – P.Juridica..............................................................R$ 200.000,00
CA/FR: 0.02.19.801.32
Art. 2º . Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de março de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Mun. de Assistência e Desenv. Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 39/2026 - Projeto de Lei nº. 42/2026.
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