IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de março de 2026 | Edição nº 1480 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.525/2026.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.760/2026, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o pagamento das despesas ocasionadas com a execução do projeto de cursos profissionalizantes, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente ao Convênio 811/2025, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061-0001 – Manut. dos Serviços de Assist. Social

3390.39.00 –Outros Serv. de Terceiros – P.Juridica..............................................................R$ 200.000,00

CA/FR: 0.02.19.801.32

Art. 2º. Para cobertura do crédito de eu trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 20 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira Benedito Vieira de Souza

Secretária Mun. de Assistência e Desenv. Social. Secretário Mun. de Finanças Pub. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.


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